A partir de 9 de outubro, os produtos a serem lançados no mercado já deverão estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado, há prazos diferentes de adequação. Entre as principais mudanças está a adoção da rotulagem nutricional frontal, além de alterações na tabela de informação e nas alegações nutricionais.
As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 429 e Instrução Normativa (IN) 75, publicadas em outubro de 2020, de acordo com a Anvisa. O objetivo das normas é melhorar a clareza e a legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
Confira o cronograma:
9 de outubro de 2022 Novos produtos que entrarem no mercado após 9/10/2022
9 de outubro de 2023 Produtos em geral que já se encontram no mercado
9 de outubro de 2024 Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.
9 de outubro de 2025 Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.